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Três paraguaios são condenados por tráfico internacional de drogas em Uberaba, MG

Os paraguaios foram flagrados pela Polícia Militar quando transportavam 191,5 quilos de maconha no fundo falso de uma caminhonete.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Paulo Sérgio/Paracatunews
17/09/2015 às 19h09
Três paraguaios são condenados por tráfico internacional de drogas em Uberaba, MG

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três cidadãos paraguaios - Rolando Javier Gimenez, Rafael Ramirez Aguinagalde e Maria Selva Cuevas - por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico de acordo com o (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, respectivamente).

Segundo o Ministerio Público, no dia 10 de outubro do ano passado, a Polícia Militar de Minas Gerais, durante patrulhamento de rotina na rodovia MG-255, no município de Frutal, no Triângulo Mineiro, abordou uma caminhonete Ranger, com placas do Paraguai, onde estavam os denunciados e uma criança.

Durante a revista, os policiais perceberam várias soldas e rebites no piso da caminhonete, indicando a presença de fundos falsos, onde acabaram encontrando 191,5 quilos de maconha distribuídos em 307 tabletes prensados. Posteriormente, apurou-se que os acusados partiram de Assunção, no Paraguai, para levar a droga até a cidade de Petrópolis/RJ.

Durante o interrogatório em juízo, Rolando Javier confessou ter sido contratado por um indivíduo chamado Juan Carlos para transportar a maconha para o Brasil mediante o recebimento da quantia de cinco mil reais. Rafael e Maria, por sua vez, apresentaram versões que foram consideradas, pelo juízo federal, "desarrazoadas e destoantes das provas dos autos", além do fato de terem entrado, várias vezes, em contradição, ao tentarem justificar o motivo da viagem.

"Não se pode deixar de considerar os relatos dos policiais que efetuaram a diligências, no sentido de que os acusados inicialmente alegaram que iriam visitar uma tia de MARIA SELVA CUEVAS em Belo Horizonte/MG e, após a descoberta das drogas, todos alteraram a versão inicial, e ROLANDO acabou por admitir o transporte das drogas oriundas do Paraguai", relata a sentença.

 

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Organização Criminosa



Para o juízo federal, não há dúvida de que os réus integram organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, tanto pelo "modus operandi utilizado - acondicionamento de entorpecente em fundos falsos no veículo, utilização de um bebê para tentar enganar os agentes policiais e frustrar a realização da diligência, e ocultação de valores em partes íntimas [foram encontrados R$1.100,00 escondidos na calcinha de Maria Selva]", quanto pelo fato de que a grande quantidade de entorpecentes "demonstra a existência de confiança depositada pelos demais membros da organização criminosa em favor dos acusados, já que tal quantidade é muito superior à que normalmente transportam os indivíduos denominados mulas".

Rolando Javier recebeu pena de 18 anos e 8 meses de prisão; Rafael Ramirez, pena de 17 anos, e Maria Selva, pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias.

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