Sábado, 05 de Julho de 2025
13°C 27°C
Paracatu, MG
Publicidade

Quadrilha especializada em fraudar benefícios previdenciários é condenada em BH

Acusados integravam escritório de despachantes situado no centro de Belo Horizonte e captavam clientes que não possuíam requisitos para a obtenção dos benefícios.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Paulo Sérgio/Paracatunews
17/09/2015 às 17h22
Quadrilha especializada em fraudar benefícios previdenciários é condenada em BH

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de oito pessoas por estelionato contra a Previdência Social. Sete delas alem de responder pelo crime de estleionato, também foram condenadas por formação de quadrilha.

De acordo com o Ministerio Público, a atuação do grupo foi descoberta em 2007, quando a denunciada Elaine Feliciano de Souza apresentou um atestado médico falso perante o INSS para obter prorrogação no recebimento de auxílio-doença. 

O atestado fora providenciado pela acusada Neusa José Afonso, que possuía um escritório de despachantes em parceria com Edson Ferreira de Sá, no qual também trabalharam todos os demais acusados: Sandra Aparecida Ferreira dos Santos, Carlos Alberto Marques Afonso, Kely Cristina dos Reis Matias, Ana Flávia Silvestre Gomes, Maria Rosa Schaefer e Lidiana Evangelista da Silva Costa.

Segundo o MPF,  esse escritório, situado na rua Curitiba, região Central de Belo Horizonte/MG, era especializado na intermediação de processos para a concessão de benefícios previdenciários, providenciando inclusive a falsificação de documentos quando o interessado não preenchia os requisitos exigidos pelo INSS. Segundo depoimentos prestados durante a fase de instrução processual, os acusados chegavam a instruir os requerentes dos benefícios sobre como deviam se portar e trajar: em alguns casos, a pessoa comparecia à perícia médica dopada, para aparentar grave estado de saúde, ou mal vestida e com a barba por fazer, para aparentar insanidade.

Segundo a sentença, "as funções que envolviam os trabalhos levados a cabo pelos acusados compreendiam desde a captação de clientes nas filas das agências da Previdência Social, até a análise de documentos, orientação de requerentes, preenchimento de formulários, indicação de médicos especialistas, acompanhamento às perícias médicas e, finalmente, o acompanhamento pessoal dos segurados aos terminais bancários por ocasião do recebimento da primeira parcela do benefício com a finalidade de garantir o recebimento dos ganhos pelos serviços prestados".

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

Investigações

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

As investigações conduzidas pela Polícia Federal, em conjunto com o MPF, inclusive por meio de interceptação telefônica, mostraram que a quadrilha agiu pelo menos de 2000 a 2007 na fraude a benefícios previdenciários que, depois, tiveram de ser revistos pelo INSS.

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

Condenação


Neusa Afonso e seus parceiros receberam uma mesma pena pelos crimes de estelionato e quadrilha: 2 anos e 4 meses de prisão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos.

A "cliente" do escritório, Elaine Feliciano, condenada por estelionato, recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, também substituída por duas penas restritivas de direitos.

O Ministério Público Federal recorreu da sentença, por entender que as penas aplicadas são insuficientes, tanto para reprimir o crime cometido, quanto para prevenir nova prática do delito.

O MPF também lembra que os integrantes do escritório possuem antecedentes criminais, não considerados pelo juízo federal na sentença ao calcular as penas. Isso porque eles respondem a outras ações penais, e, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, "todos os inquéritos policiais e ações penais contidas na folha de antecedentes do réu podem caracterizar maus antecedentes, ainda que estejam em curso, é dizer, mesmo sem condenação transitada em julgado” (AO 1.046/RR, rel. Min. Joaquim Barbosa).

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Ação Penal nº 77995-24.2010.4.01.3800) 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.