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MPF ajuíza ação pedindo a suspensão da cobrança de pedágio para moradores de Paracatu

Objetivo é evitar que pessoas que moram ou trabalham em localidades situadas na zona rural da cidade, não sejam oneradas excessivamente.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Foto: Reprodução da internet
03/09/2015 às 16h25
MPF ajuíza ação pedindo a suspensão da cobrança de pedágio para moradores de Paracatu

O Ministério Público Federal (MPF) de Paracatu, ajuizou ação civil pública contra a Concessionária da BR-040 a Via-040 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pedindo a imediata suspensão da cobrança de pedágio na Praça 2, localizada no município de Paracatu/MG, para veículos de moradores das localidades de Ribeirão, Chapada, Carapinas, Mundo Novo, Santa Maria, Palmital, Sotero e do Assentamento 15 de Novembro, como também a outras cujo acesso ou localização seja posterior à Praça 2.

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Segundo o ministério publico, a ação foi ajuizada devido à praça de pedágio ser instalada dentro do perímetro urbano de Paracatu, á apenas 20 km do centro da cidade. A cobrança da tarifa, com preços que variam de R$ 4,60 a R$ 27,60 por trecho, começou no último dia 30 de julho e está causando impacto desproporcional em uma reduzida parcela de pessoas pobres, que moram em localidades situadas na zona rural oeste do município de Paracatu, próximo à fronteira do estado de Goiás.

Ainda segundo o MPF, pequenos produtores rurais, pessoas humildes e assentados - dispõem unicamente da BR-040 como via de acesso à cidade para o exercício de quaisquer atividades, seja estudar, trabalhar, levar sua produção para comercializar ou simplesmente exercer seu direito de ir e vir.

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Gastos

"A localização da praça de pedágio tem obrigado essas pessoas a gastarem, por dia, quase R$ 10, o que significa, ao final do mês, considerando-se apenas os dias úteis, mais de duzentos reais, quantia significativa se considerarmos que a renda mensal familiar delas não ultrapassa ou sequer chega a um salário mínimo. E isso se considerarmos veículos menores, porque se tiverem uma pequena caminhonete, o valor aumenta consideravelmente", afirma o procurador da República Hebert Reis Mesquita, autor da ação.

Segundo ele, a instalação das praças de pedágio próximas a centros urbanos não levou em consideração as características sociais e econômicas das populações vizinhas, dando prioridade apenas à maximização do lucro da concessionária.

No caso de Paracatu, o impacto era previsível, pois todos os pequenos produtores têm em comum o escoamento de sua produção para centros de distribuição, venda e exportação localizados no centro da cidade. "Assim, se um pequeno produtor se vê onerado com a imposição de pagamento de pelo menos dois pedágios diários (ida e volta), seu produto ficará mais caro e ele perderá competitividade dentro da zona rural do mesmo município, fato que levará ao empobrecimento de sua família e acarretará sérios danos sociais", relata a ação.

A situação não favorece nem mesmo os médios e grandes produtores do oeste do município. "É que o valor da tarifa para caminhões é de, no mínimo, R$ 9,20, e muitas fazendas empregam centenas de trabalhadores que residem na zona urbana da cidade. Pode-se antever, portanto, inclusive a perda de empregos, com o empobrecimento desse grupo social", teme o procurador da República.

Legal, mas desproporcional  

O MPF ressalta que a cobrança do pedágio, conquanto seja legítima, não é de modo algum justa ou razoável em relação a esse grupo específico de pessoas.

Além do impacto financeiro, "os moradores daquela região usufruem desse pequeno trecho de 20 Km da Rodovia BR 040 desde 1959, ano em que foi inaugurado. De lá para cá, sempre encontraram na rodovia a única via de acesso à cidade, uma via rápida, de mão dupla e em bom estado de conservação. Depois da concessão, rigorosamente nenhuma alteração substancial desse estado de fato houve para legitimar a cobrança de R$ 9,20 por veículo pequeno por ida e vinda dessas pessoas. Não houve sequer a duplicação da rodovia no trecho", registra a ação.

Com isso, a cobrança do pedágio significará 35% do salário-mínimo, justamente a renda de muitas famílias impactadas pela construção da Praça 2 naquele local.

"E se o cidadão precisar vir mais de uma vez ao centro da cidade? E se não tiver no bolso os dez reais para pagar? Terá que vir a pé e percorrer mais de 40 Km (ida e volta)?", pergunta o MPF.

Omissão

O papel da ANTT também é questionado pelo Ministério Público Federal, ao apontar insensibilidade e omissão da agência em relação aos impactos resultantes da instalação da Praça de Pedágio 2.

De acordo com a ação, "a expertise e a experiência de uma agência já estruturada há quase quinze anos, com histórico de dezenas de concessões de rodovias federais, não a imunizam da responsabilidade por não ter exercido, no tempo certo, o seu poder-dever de prever a situação dos desproporcionalmente impactados pela cobrança do pedágio".

O MPF defende que deveriam ter sido adotados critérios objetivos na estipulação ou isenção de tarifas, de modo a garantir igualdade de tratamento aos usuários da rodovia, respeitando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ou seja, o consumidor residente próximo à praça do pedágio não pode pagar a mesma tarifa que uma pessoa que transita uma distância muito maior, pois a "adequação do serviço público relaciona-se com a isonomia no tratamento dos consumidores, tratando de forma igual os iguais e de forma diferente os que se encontram em situação diversa".

Falta de via alternativa 

A ação também destaca outra singularidade: a de que aquele trecho da BR-040 onde se situa a Praça 2 é a única via de acesso ao centro de Paracatu para esses moradores.

Com isso, diante da inexistência de qualquer outra via alternativa, a cobrança da tarifa de pedágio, ao se tornar obrigatória, adquire a natureza de taxa, uma espécie tributária que deve atender determinados requisitos, entre eles, o da legalidade, anterioridade e equidade.

Tal circunstância já foi reconhecida inclusive por tribunais brasileiros, entre eles, o Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "A cobrança de pedágio somente é lícita se houver estrada alternativa gratuita" (RESP 417804/PR).

Por isso, o MPF pede a suspensão da cobrança até que seja disponibilizada via alternativa , com condições adequadas de trafegabilidade e uso gratuito, interligando todas as localidades ao centro de Paracatu.

Ou, caso isso não seja possível, que a Justiça Federal determine a isenção da cobrança da tarifa de pedágio aos veículos das pessoas que residem ou trabalham nas localidades citadas na ação, as quais deverão ser devidamente cadastradas em banco de dados da empresa.

 

Por:  Paulo Sérgio

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