18°C 31°C
Paracatu, MG
Publicidade

Regras definem tratamento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade

Cavichioli diz que a regulamentação também levou em consideração um levantamento realizado em 2020 pelo extinto Departamento Penitenciário Nacional...

10/04/2024 às 15h00
Por: Da Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Brasil agora tem parâmetros estabelecidos para todo o processo penal que envolva pessoas LGBTQIA+ [lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais]. Uma resolução conjunta dos Conselhos Nacionais dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras e de Política Criminal e Penitenciária reúne as regras de acolhimento nos casos de reclusão de pessoas dessa população.

Continua após a publicidade

A medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).

Segundo o relator da resolução e delegado de Polícia Civil, Anderson Cavichioli, as normas foram baseadas em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), na legislação brasileira, inclusive na própria Constituição Federal, e também em leis internacionais e são consideradas uma conquista do movimento LGBTQIA+.

Continua após a publicidade

Entre os avanços, ele destacou artigo que determina que somente a autodeclaração poderá identificar uma pessoa como parte da população LGBTQIA+ e que isso deve ser feito por magistrados em qualquer momento do processo penal.

O texto define dois desdobramentos possíveis a partir daí, que devem ser orientados por magistrados em linguagem acessível ao condenado. Uma das possibilidades trata do encaminhamento da pessoa transgênero, que poderá escolher em que tipo de unidade cumprirá a pena, se masculina, feminina, ou específica, quando houver. Já as demais pessoas que se autodeclararem serão obrigatoriamente encaminhadas para o sistema correspondente ao gênero ao qual se identificam, restando apenas a escolha da ala ou cela em que cumprirão a pena.

Garantias de direito

Cavichioli diz que a regulamentação também levou em consideração um levantamento realizado em 2020 pelo extinto Departamento Penitenciário Nacional (Depen), atual Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que apontou na época que, no sistema penal brasileiro, 10.161 pessoas se autodeclaravam parte dessa população, sendo 2.284 homens gays, 1.164 homens bissexuais, 1.027 travestis, 611 mulheres trans, 2.425 mulheres lésbicas, 2.297 mulheres bissexuais e 353 homens trans.

Além de reforçar garantias de direitos previstos em lei, como o uso do nome social por exemplo, a resolução também traz claramente regras como a proibição de tratamento desumano em razão da condição de pessoa declarada LGBTQIA+.

Para Cavichioli, embora todos os pontos abordados pela resolução tenham grande importância, é necessário ir além, com a efetivação de políticas públicas que garantam, por exemplo, a capacitação de agentes que atuam no sistema penal.

“Sem a capacitação a resolução perde efetividade. É preciso que haja um empenho político para que os estados também a cumpram e conheçam as especificidades da norma”, conclui.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Paracatu, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 31°

19° Sensação
0.79km/h Vento
70% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h19 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Qua 31° 19°
Qui 31° 18°
Sex 31° 18°
Sáb 31° 18°
Dom 30° 16°
Atualizado às 01h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,49 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,61%
Bitcoin
R$ 344,031,64 +0,77%
Ibovespa
127,351,79 pts 0.65%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade