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Diretoria de Previdência do Ipsemg esclarece diferença entre Censo e Prova de Vida

Entenda as especificidades e obrigatoriedade da realização simultânea dos procedimentos

Por: Da Redação Fonte: Secom Minas Gerais
19/01/2024 às 16h50
Ipsemg / Divulgação
Ipsemg / Divulgação

A Diretoria de Previdência (Diprev), do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) , esclarece a diferença entre o Censo Cadastral Previdenciário e a Prova de Vida. As informações prestadas pelo diretor de previdência do Instituto, Diogo Soares Leite estão disponíveis no canal do YouTube Ipsemg online , onde é possível conferir as especificidades de ambos os procedimentos que são obrigatórios, possuem finalidades distintas e implicam na suspensão do pagamento.   

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Censo Previdenciário  

O Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) é um procedimento obrigatório para a atualização da base de dados cadastrais, funcionais e financeiras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).  

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É importante destacar que, entre os meses de junho a dezembro de 2023, o Governo de Minas realizou o 1º Censo RRPS-MG. O processo foi realizado em três etapas e envolveu pensionistas, aposentados e servidores ativos do Poder Executivo.  

Prova de Vida  

Apesar de ser um procedimento obrigatório e que também pode acarretar na suspensão do pagamento, a Prova de Vida deve ser feita anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou pensionista, e tem como finalidade a comprovação de que o beneficiário está vivo e deve continuar recebendo o seu benefício. 

O processo pode ser realizado tanto no formato digital, por meio do App Gov.Br, quanto nas agências do Banco Itaú e nas unidades regionais do Ipsemg localizadas em Belo Horizonte e no interior do estado. Vale ressaltar que, as modalidades on-line e Banco Itaú estão disponíveis apenas no caso de realização da prova de vida no mês de aniversário.   

Reabertura do sistema do Censo  

Devido a não realização do censo por 3.719 pensionistas e 27.648 aposentados ou afastados preliminarmente, o sistema foi reaberto no último dia 15/1 (segunda-feira), e ficará disponível até o dia 14/2 (quarta-feira).  

O prazo visa permitir que esse público regularize sua situação e evite a suspensão do benefício. O procedimento pode ser realizado no site  www.ipsemg.mg.gov.br ,  clicando no link “Censo RPPS” ao final da página, ou  clique aqui .  

Para conferir a lista publicada no Diário Oficial dos beneficiários que não realizaram o Censo,  clique aqui .  

Mais informações sobre o Censo Cadastral e a Prova de Vida, acesse:  www.ipsemg.mg.gov.br

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