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Lei sancionada pelo governador amplia benefícios às pessoas com espectro autista

Norma mineira reforça ainda mais o reconhecimento da Ciptea como instrumento de inclusão social e garantia de direitos a esse público

Por: Da Redação Fonte: Secom Minas Gerais
27/10/2023 às 05h55

As pessoas com Transtorno do Especto Autista (TEA) ganham mais um importante aliado em Minas. Nesta semana, o governador Romeu Zema sancionou a Lei 24.532/23, que dispõe sobre a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que será expedida pelo Estado ou pelos municípios. Já em vigor, a norma enfatiza ainda que a Ciptea tem validade em todo o território nacional, conforme legislação federal vigente.

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Sedese / Divulgação
Sedese / Divulgação

O benefício visa garantir a atenção integral, o pronto-atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Desde a sua criação, a Ciptea já beneficiou 22.158 pessoas em todo o estado, em 447 municípios.

O subsecretário de Direitos Humanos da Sedese, Duílio Campos, reafirma a importância da lei. “A nova lei sancionada pelo governador reforça ainda mais o reconhecimento da Ciptea como instrumento de inclusão social e garantia de direitos para as pessoas autistas em Minas Gerais”, destacou.

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 Origem da Ciptea

A norma estadual teve origem no projeto de lei (PL) 2.850/21, aprovado no dia 27/9 pela Assembleia Legislativa de Minas.

A carteirinha de identificação contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, bem como contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência.

A Lei Federal 13.977, de 8 de janeiro de 2020, denominada Lei Romeu Mion, em homenagem ao filho autista do apresentador Marcos Mion, modificou a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para criar a Ciptea. A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Em Minas Gerais, o Decreto 48.321/21, do Governo de Minas já garantia a emissão da Ciptea, com validade em todo o estado, pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) .

Em Minas, a Ciptea foi elaborada em um trabalho conjunto das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Planejamento e Gestão (Seplag) , que ouviu associações, conselhos, representantes da sociedade civil e futuros usuários  para percepção e implantação assertiva do serviço. O processo foi desenhado pelo Laboratório de Inovação do Governo (Lab.MG)  e o sistema que dá suporte à carteirinha digital foi implantado pela Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços (Subgoves) da Seplag e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge) .

Sobre a Ciptea

 A Ciptea é um serviço público e gratuito destinado aos mineiros, disponibilizado de forma digital ou presencial (por meio dos postos de atendimentos das UAI’s). A carteirinha é um importante instrumento oficial de comprovação material para a pessoa com deficiência poder usufruir dos direitos de acesso a serviços e ter prioridade de atendimento. Ela apresenta informações de identificação da pessoa com TEA e de um contato próximo ou dos responsáveis, trazendo mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço, caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo.

A Ciptea é considerada pelos movimentos sociais pela luta dos direitos das pessoas autistas como um importante instrumento de inclusão social.

Como emitir a Ciptea

Desde dezembro de 2021, todas as 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAI) do estado emitem presencialmente a Ciptea, que também pode ser solicitada virtualmente, pelo canal digital cidadao.mg.gov.br . Após o preenchimento dos dados e envio dos documentos, o cidadão pode ter acesso à carteira de identificação gratuitamente.

Para obter o documento, o cidadão pode fazer a solicitação de forma virtual clicando aqui . Em seguida, é preciso fazer o login via gov.br, clicar no menu "Desenvolvimento Social".  Após isso, deve clicar nos ícones "Ciptea" e "Solicitar Ciptea". É necessário preencher todos os campos obrigatórios, anexar documentos solicitados e enviar para análise.

Outra maneira de solicitar o documento é de forma presencial, nas UAI’s. Para isso, basta acessar este site  e realizar o agendamento do atendimento presencial. Depois, é preciso preencher os dados necessários para confirmar o agendamento.

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