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Brasil e Ruanda assinam tratado de transferência de presos condenados
Chanceleres dos dois países se reuniram hoje, em Brasília
05/10/2023 15h25
Por: Da Redação Fonte: Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

O Brasil assinou hoje (5) com Ruanda um tratado sobre transferência de pessoas condenadas, após reunião dos chanceleres dos dois países, Mauro Vieira e Vicent Biruta. Esta é a segunda vez que um chanceler ruandês visita o Brasil. A primeira ocorreu em 1982. Pelo acordo, uma pessoa condenada no território de um dos países pode ser transferida para cumprir a pena que lhe foi imposta no outro país.

As tratativas para o envio ou recebimento ficam sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Brasil, e do Ministério da Justiça de Ruanda. O tratado, que entra em vigor em trinta dias, também prevê que, em casos especiais, sua aplicação poderá incidir sobre infratores menores de idade.

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Para tanto, a pessoa condenada no território de uma das partes deve ser nacional da outra ou ter residência habitual, ou vínculo pessoal no território da outra parte que justifique a transferência; ter recebido sentença definitiva e executável; e ter, no momento do recebimento do pedido de transferência, pelo menos um ano da pena a cumprir.

O documento coloca ainda como condição para a transferência, que o fato que originou a condenação deve constituir infração penal perante a legislação dos dois países. A declaração também diz que o pedido poderá ser feito a partir de manifestação de vontade do condenado ou, quando for o caso, de seu representante legal.

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O acordo também prevê que os presos deverão ter o mesmo acesso dado a outros condenados do Estado que for recebê-los, a exemplo de “educação, trabalho ou treinamento vocacional onde aplicável.” Os detentos também podem receber medidas alternativas à prisão disponíveis e aplicáveis às pessoas condenadas pelo Estado recebedor.

Trata-se da segunda vez que um chanceler ruanês visita o Brasil -Joédson Alves/Agência Brasil

Caberá ao país recebedor arcar com as despesas decorrentes da sua aplicação, exceto aquelas efetuadas exclusivamente no território do Estado remetente.

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“O Estado Recebedor poderá, no entanto, tentar reaver, do preso ou de outras fontes, as custas da transferência, no todo ou em parte”, diz o texto.

O tratado deixará de ser aplicado, seis meses após uma das partes “receber a respectiva notificação por escrito, por via diplomática, informando sobre sua intenção de encerrá-lo.” No caso de encerramento, ele deverá continuar a ser aplicável a procedimentos “de transferência de pessoas condenadas iniciados durante o período de sua validade, até a conclusão de tais procedimentos.”

Na reunião desta quinta-feira, os chanceleres conversaram ainda sobre áreas prioritárias para a cooperação bilateral; comércio e investimentos; meio ambiente e mudança do clima; temas regionais e de paz e segurança.

“Desde o fim da guerra civil, em 1994, Ruanda tem-se destacado pelos esforços de reconstrução do país, que resultaram em avanços econômicos e sociais significativos, com destaque para altas taxas de crescimento do PIB e de redução da pobreza. A economia do país cresceu 6,8% em 2022 e, em 2023, estima-se que essa taxa seja de 6,2%”, informou o Itamaraty.