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Kinross se defende da acusação de extrair e se apropriar ilegalmente de 41,7 toneladas de prata

Em nota a Kinross se defende da acusação feita pelo Ministério Publico Federal.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Foto:Equipe Paracatunews
05/06/2014 às 15h24
Kinross se defende da acusação de extrair e se apropriar ilegalmente de 41,7 toneladas de prata


O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a empresa canadense Kinross Brasil Mineração S/A por danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente em decorrência da extração ilegal e clandestina de quase 42 toneladas de prata, durante mais de 22 anos.

Para o MPF, a Kinross responde por todo o prejuízo apurado, inclusive aquele abrangido pelas atividades de sua antecessora, a Rio Paracatu Mineração. Isso porque, na sucessão empresarial, houve apenas alteração na denominação da companhia, permanecendo a mesma empresa, inclusive com igual CNPJ.

A ação relata que a Rio Paracatu Mineração obteve do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em 1985, autorização para extração do minério de ouro, conforme Portaria de Lavra nº 1.186, do Ministério das Minas e Energia (MME).

É de se observar que, naquele mesmo ano, a Rio Paracatu Mineração protocolou pedido de aditamento dessa portaria para a exploração do minério de prata, mas o MME nem chegou a analisar o requerimento. A falta de autorização, no entanto, não impediu a empresa de iniciar a extração do minério e comercializá-lo clandestinamente. Foi somente em 2010, 22 anos depois, que a Portaria 1.186 foi aditada concedendo-se autorização para a extração e aproveitamento da prata.

Segundo dados fornecidos pela própria Kinross ao Ministério Público Federal, a extração teve início em 1988 e durou, pelo menos, até o ano de 2010, numa clara apropriação de patrimônio público brasileiro, eis que os recursos minerais existentes no subsolo são propriedade da União.

Para a Procuradoria Federal do DNPM, “a exploração de prata em período anterior ao aditamento configura lavra clandestina, porque não autorizada”.

De acordo com a ação, a Kinross “gerou dano ao patrimônio público, vez que extraiu recurso mineral e explorou matéria-prima pertencente à União sem autorização, causando desequilíbrio ambiental e danos ao patrimônio natural no local da lavra”.  

Com base nas informações prestadas pela própria Kinross, peritos do MPF calcularam prejuízo material de R$ 57.251.878,08, que deve ser integralmente ressarcido pela mineradora, já que se tratou de apropriação ilegal de patrimônio federal.

A ação também pede que a Kinross seja condenada por dano moral coletivo. “A rigor, quando a sociedade é forçada a duvidar intensamente da eficácia do controle ambiental e da proteção ao patrimônio público e social, como ocorre em atos como os narrados, atinge-se um bem cuja titularidade se espraia indeterminadamente”, o que exigiria a compensação pelo mal causado, de maneira difusa, a toda a sociedade.

Improbidade - O MPF também requisitou a instauração de inquérito policial para apurar o crime de usurpação previsto no artigo 2º da Lei 8.176/91. O objetivo é apurar quais foram os diretores da Kinross responsáveis pelas condutas criminosas e se eles teriam agido de forma dolosa.

A conduta do DNPM, que deixou transcorrer mais de duas décadas sem a adoção de medidas que impedissem ou fizessem cessar as atividades irregulares,  também será investigada. Se for comprovada omissão ou negligência, os responsáveis poderão responder por improbidade administrativa. 


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