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João Pinheiro:MPF de Paracatu denunciou dois policiais e um comerciante por tentar calar testemunha

Acusado ofereceu quantia de R$ 800,00 para vítima não depor em processo administrativo disciplinar instaurado contra ele

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPF
22/05/2014 às 23h11
João Pinheiro:MPF de Paracatu denunciou dois policiais e um comerciante por tentar calar testemunha
Paracatu. O Ministério Público Federal (MPF) em Paracatu/MG denunciou o policial rodoviário federal Geraldo da Silva e Sousa, o policial militar aposentado Geraldo Venâncio da Silva e o comerciante Valdir Rodrigues de Araújo pelo crime do artigo 343 do Código Penal, que consiste em dar, oferecer ou prometer dinheiro a testemunha para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento.

Os fatos ocorreram em junho de 2010, no município de João Pinheiro, região Noroeste de Minas Gerais e decorreram de uma situação acontecida no ano anterior, quando um cidadão teve sua bicicleta danificada e apreendida ilegalmente pelo policial rodoviário federal. O caso acabou resultando na instauração, pela PRF, de um processo administrativo disciplinar para apurar a ocorrência.

No transcurso dessa investigação, o policial rodoviário Geraldo Sousa, por intermédio dos outros dois acusados, Geraldo Venâncio e Valdir Araújo, procuraram a vítima, prometendo-lhe a quantia de 800 reais para que não depusesse no processo administrativo. Dias depois, ao ser ouvido pela Comissão Disciplinar, ele de fato afirmou não ter mais interesse em testemunhar sobre os fatos anteriormente denunciados.

O inusitado é que a corrupção da testemunha foi gravada clandestinamente pelo próprio policial rodoviário federal, e esse material acabou constituindo prova contra ele e os demais denunciados. Os diálogos tratam da promessa e entrega de dinheiro para que a vítima não depusesse, assim como da necessidade de explicar como ele deveria se portar durante o depoimento.

Posteriormente, esse cidadão se retratou, confirmou a denúncia anterior e relatou os novos fatos praticados pelos acusados.  

A pena para o crime de corrupção de testemunha vai de 3 a 4 anos de prisão.
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