Sábado, 05 de Julho de 2025
13°C 27°C
Paracatu, MG
Publicidade

Agrotóxico contrabandeado do Paraguai é apreendido no MS destino do produto seria Paracatu

Os agrotóxicos só podem ser importados se previamente registrados em órgão federal e em conformidade com as diretrizes e exigências.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Fonte:Noticiasdapecuaria
06/05/2014 às 11h21
Agrotóxico contrabandeado do Paraguai é apreendido no MS destino do produto seria Paracatu
Uma equipe da Polícia Militar de Amambai (MS), durante a abordagem em um ônibus de passageiro encontrou no bagageiro duas caixas contendo agrotóxicos oriundos da cidade de Ponta Porã (MS), com destino a Dourados (MS).

Foi apresentada pelo motorista da empresa de ônibus, uma nota fiscal com a descrição do produto, que teria como destino final a cidade de Paracatu (MG), a qual, a quantidade transportada era menor que a correspondente na nota fiscal.

Os policiais entrarão em contado com a Policia Militar Ambiental de Naviraí, a qual deslocou até a cidade de Amambai e no local foi apresentado o DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico) e 29 embalagens com um kg de Herbicidas “POST EMERGENTE, SISTÉMICO, NO SELECTIVO, CORRESPONDE A GLIFOSATO, ORIGEM CHINA”, estando a sua bula escrita em espanhol.

Analisando os documentos apresentados a PMA concluiu que o agrotóxico saiu de Ponta Porã com a cobertura de uma nota fiscal, seria entregue em Dourados, onde outra empresa de transporte o levaria para o Estado de Minas Gerais.

Conforme a Lei nº 7.802/89, a qual trata sobre os agrotóxicos e seus afins, esses produtos só poderão ser importados se previamente registrados em órgão federal e em conformidade com as diretrizes e exigências. Para serem vendidos ou expostos a venda em todo território nacional, os agrotóxicos são obrigados a exibir rótulos próprios e bula em português e com diversas indicações do produto, além de registro brasileiro. Além do mais, trata-se de produto perigoso, que necessita de transporte especial, com rótulos de risco e não poderia ser transportado em ônibus de passageiro.

O material foi apreendido e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil de Amambai, que investigará a empresa responsável pelo envio do produto para verificar sua situação e sobre esse transporte ilegal. A PMA notificará também a empresa de ônibus sobre a proibição do transporte de agrotóxicos sem respeitar a legislação. O crime ambiental prevê pena de um a quatro anos de reclusão.

A empresa responsável pelo envio foi autuada administrativamente e multada em R$ 5.000,00 pela PMA.


Toda matéria que for retirada deste site, deve ter sua fonte citada, seja em outros sites ou em quaisquer veículos de comunicação. Os infratores serão acionados judicialmente com base na lei de direitos autorais na internet -·(lei·9.610 de 19 de fevereiro de 1998).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.