Sexta, 04 de Julho de 2025
13°C 27°C
Paracatu, MG
Publicidade

Justiça embarga loteamento clandestino na zona rural de Paracatu, a pedido do MP

A decisão determina que os responsáveis pelo loteamento clandestino, não façam parcelamento do solo e qualquer obra no local, sob pena de multa de R$ 500 mil.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio
06/07/2023 às 18h06
Justiça embarga loteamento clandestino na zona rural de Paracatu, a pedido do MP
Da internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável na Justiça, em tutela de urgência, que embarga o empreendimento “Chácara Serranas”, na zona rural de Paracatu, no Noroeste do estado. A decisão determina que os responsáveis pelo loteamento clandestino, dois irmãos, não efetuem, de qualquer modo, parcelamento do solo e qualquer obra no local, salvo aquelas indispensáveis à eliminação ou redução de danos ambientais, sob pena de multa de R$ 500 mil. 

Continua após a publicidade

Além disso, eles não poderão realizar novas vendas, promessas de venda ou transferências de lote, chácaras ou unidades, bem como veicular propaganda, publicidade ou comunicação ao público que manifeste a intenção de venda. Também não podem mais receber os pagamentos de mensalidades referentes a eventuais lotes já comercializados, sob pena de multa. O Município de Paracatu, por sua vez, fica obrigado a exercer efetivamente seu poder de polícia para fiscalizar o parcelamento do solo no local e embargar qualquer obra existente em loteamento clandestino. 

Na Ação Civil Pública (ACP), o MPMG aponta que os irmãos comercializam lotes em loteamento irregular na zona rural de Paracatu e que a venda é feita mediante falsas promessas, como fornecimento de energia elétrica, água encanada e registro individual dos lotes. Um dos réus, inclusive, ao assumir a Presidência da Câmara Municipal, passou a divulgar a promulgação de uma lei que resolveria todos os problemas dos adquirentes dos lotes. 

Continua após a publicidade

Conforme a ação, o Município de Paracatu, além de não embargar o empreendimento, aprovou a Lei nº 3647/21, que transferiam ao empreendedor a prerrogativa de indicar, de acordo com seu interesse privado, o zoneamento para sua atividade privada. “Com tal comportamento, o Município renunciou expressamente ao seu poder e dever de promover o planejamento urbano, delegando-o inteiramente ao mercado imobiliário e à vontade de um único particular”, diz trecho da ACP. 

Para o MPMG, não restam dúvidas quanto à ilegalidade das ações desenvolvidas pelos irmãos, que atentam diretamente contra os princípios protetores do meio ambiente e do consumidor. “Também está clara a omissão do Município, que deveria impedir a criação desse tipo de loteamento e, mesmo tendo ciência da existência e ilegalidade do empreendimento, não tomou nenhuma medida para evitar a sua instalação e ampliação ou para alertar os adquirentes”. 

Além de embargar o empreendimento, a Justiça deu o prazo de 60 dias para os réus apresentarem informações detalhadas sobre custos da regularização ambiental e relação de lotes à venda e vendidos. Também deverão cientificar todos os consumidores que negociaram lotes no local acerca do teor da decisão judicial. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.