Essas são algumas das mudanças aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas regras que irão nortear as eleições de 2014. No caso do uso de ligações telefônicas via telemarketing como forma de propaganda eleitoral, o relator da resolução, ministro Dias Toffoli, argumentou que, muitas vezes, as ligações são feitas em horários impróprios e que elas invadem a privacidade do eleitor.
Em Minas Gerais, o uso da ferramenta de propaganda foi um dos mais intensos do país nas últimas eleições, em 2012.
O ponto mais polêmico da resolução, no entanto, referente à ampliação do rol de pessoas impedidas de doar para as campanhas, foi tirado do texto.
Em dezembro do ano passado, o relator das resoluções que traçam as normas das eleições, Dias Toffoli, propôs deixar mais clara a proibição de doações por empresas que sejam controladas ou controladoras de capital estrangeiro. O ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e, na noite de anteontem, votou contra a medida, sendo acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha e pelo presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.
Para Mendes, a medida poderia gerar insegurança jurídica. Toffoli defendeu a regra, alegando que hoje já existe proibição de doação de empresas com capital estrangeiro e que a medida tinha como propósito reforçar a norma.
Toffoli lembrou, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) debate a proibição de qualquer tipo de doação de pessoa jurídica e que, como não havia consenso no TSE, recuaria.
“Vou excluir do texto. Esse debate sobre proibição de doação de pessoas jurídicas está no Supremo. A maior parte das concessionárias públicas é formada por empreiteiras e bancos que fazem doações e recebem lucros de empresas concessionárias públicas. Não me conformo com esse tipo de doação indireta”, argumentou Toffoli.
Os ministros do TSE aprovaram, no entanto, limite de doação de um candidato em sua própria campanha, o que não existia. Nas eleições deste ano, um candidato não poderá doar mais do que a metade de seu patrimônio para a sua campanha. O patrimônio é avaliado de acordo com a declaração do candidato no imposto de renda do ano anterior à eleição.
Alterações
Troca-troca. O TSE limitou a data para a troca de candidatos em 20 dias antes da eleição. A única exceção é em caso de morte do candidato.
Agiotas. A Corte limitou em 50% do patrimônio as doações do candidato à própria campanha. A justificativa é que muitos concorrentes pegam empréstimos com agiotas para custear suas campanhas e, quando eleito, a dívida pode acabar sendo paga com dinheiro público.
Referência. Outra regra impede que os postulantes ao cargo eletivo usem nomes de empresas ou de órgãos públicos para a identificação eleitoral. Nomes como “Fulano da Urbel” ou “Ciclano da Cemig” estão impedidos de se registrarem.
Normativas
Partes. As novas regras para nortear a eleição de outubro deste ano estão incluídas em dez resoluções, sendo três aprovadas na noite da última quinta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Bernardinho recusa ser candidato
Rio de janeiro. Esperança do PSDB para disputar o governo do Rio de Janeiro, o técnico de vôlei Bernardinho comunicou ontem ao pré-candidato do partido à Presidência, Aécio Neves, que não será candidato em outubro.
Em visita ao senador no seu apartamento no Rio, Bernardinho disse, porém, que pretende se engajar na campanha e afirmou que, no futuro, poderá disputar algum mandato eletivo.
“Não recebo como um adeus, mas como um até breve”, disse Aécio, em entrevista ao “O Estado de S. Paulo”.
Fonte:Otempo