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MP expede Recomendação para garantir direitos das mães no caso de entrega legal do filho para adoção em Paracatu
A recomendação é para que o município promova nos hospitais, maternidades e unidades de família, a conscientização sobre os direitos das gestantes e das mães com interesse em destinar seus filhos para adoção.
03/05/2023 09h28
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
Da internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Paracatu, no Noroeste do Estado, expediu Recomendação ao município de Paracatu para que promova, nos hospitais, maternidades e unidades de família, a conscientização sobre os direitos das gestantes e das mães que manifestem o interesse em destinar seus filhos à adoção. 

O documento leva em consideração o art. 13, §1º, da Lei 13.257/16, que trata das políticas públicas na primeira infância e menciona que a mãe ou gestante que deseja entregar o filho à adoção deve ser encaminhada, sem quaisquer constrangimentos, à Justiça da Infância e Juventude. 

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Na Recomendação, a Promotoria orienta a Secretaria Municipal de Saúde a capacitar os profissionais desses estabelecimentos para que, em articulação com a Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação, garantam a assistência das gestantes ou mães que manifestem esse interesse, oferecendo a elas informações claras e objetivas sobre a possibilidade da entrega, com encaminhamento à Vara da Infância e da Juventude daquelas que desejarem realizar o procedimento. 

De acordo com a promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim, que assina o documento, a medida busca garantir não só os direitos da criança, mas também da genitora. “A mãe, gestante ou parturiente não deve sofrer qualquer preconceito, ou censura, por manifestar seu desejo de entregar o filho para a adoção”, ressalta. 

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A Recomendação também adverte aos médicos, enfermeiros, diretores, responsáveis e demais profissionais da área de saúde, assim como membros do Conselho Tutelar, para a necessidade de realizarem atendimento humanizado e acolhedor da mãe ou gestante que manifestem esse interesse. 

Aos hospitais e maternidades, a orientação é que, através de uma articulação com os órgãos municipais encarregados do setor de saúde e assistência social, desenvolvam programas ou serviços de assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

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Já o município, através dos setores competentes, deve, segundo a Recomendação, disponibilizar a essas gestantes ou mães assistência psicológica e jurídica, incluindo a possibilidade de pleitear os “alimentos gravídicos” e de ingresso com ação de investigação de paternidade. 

À Secretaria Municipal de Saúde também cabe promover o acompanhamento da genitora após a entrega da criança, garantindo que ela receba o suporte necessário e que esteja lindando bem com as emoções e desafios que possam surgir após a entrega, entre outras medidas.