As informações da sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dão conta que ela não atingiu apenas o ex-prefeito e o músico, como também Carlos Eduardo Caires, responsável pela empresa Via 7 Comunicação e Publicidade, que contratou o show, e André Renato Martis, que agencia o artista.
A acusação do Ministério Público foi feita em 2009, após o estranhamento no valor de R$ 57 mil de cachê, já que a dupla tinha realizado diversos shows na região e cobrado o valor de R$ 33 mil. Os envolvidos também já foram julgados na primeira e segunda instância por improbidade administrativa, sendo condenados a ressarcir aos cofres públicos o valor superfaturado – além de multas. Eles também estão inelegíveis por oito anos.
Conforme os autos do julgamento, o cantor foi procurado pelo assessor da prefeitura cerca de um mês após a realização do evento. O funcionário pedia que uma declaração de que havia recebido o valor de R$ 57 mil fosse assinada pelo músico.
A sentença ainda apresentou trechos do depoimento de Milionário. “Na época fechamos um show, não me lembro se de R$ 33 ou R$ 35 mil, e este é o valor que recebemos realmente; pós show, uns 20 ou 30 dias depois, um assessor do prefeito nos procurou, pedindo que assinássemos por ele precisar de justificar por conta do contrato dele com a empresa Via 7 Comunicação, que tinha sido de R$ 57mil”, disse o cantor.
Segundo o juiz José Henrique Mallmann, as ações do ex-prefeito “foram graves, haja vista que o crime de apropriação de recursos públicos fere os mais necessitados da sociedade, retirando oportunidades de acesso à saúde, educação e segurança”, defendeu em sua sentença.
Penas
O ex-prefeito Ronaldo de Azevedo Carvalho foi condenado a seis anos em regime semiaberto, mas como ele já tem mais de 70 anos, a pena foi reduzida para cinco anos e oito meses. Porém, o juiz concedeu o direito dele recorrer em liberdade, já que esteve em liberdade durante toda a instrução criminal.
O cantor Milionário foi condenado a um ano e seis meses em regime aberto, tendo a pena sido trocada por restrições de direitos e ao pagamento de dez salários mínimos à uma entidade social da cidade.
André Renato pegou um ano e 10 meses em regime aberto e teve a pena revertida em restrições de direitos e nove salários mínimos. Carlos Eduardo, responsável pela empresa, pegou quatro anos em regime aberto, também revertidos em restrições de direitos e oito salários mínimos, além de dois anos de serviços comunitários.