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MPF de Paracatu denunciou três pessoas por tráfico internacional de anabolizantes.

O trio irão responder pelos crimes de tráfico internacional de anabolizantes e associação para o tráfico internacional de drogas.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Foto: Polícia Civil/Divulgação
21/11/2013 às 11h48
MPF de Paracatu denunciou três pessoas por tráfico internacional de anabolizantes.
O Ministério Público Federal de Paracatu, denunciou três pessoas – Caio César Ferreira da Silva, Camilo Mendes dos Santos e Camila Rodrigues Reis – por tráfico internacional de anabolizantes e associação para o tráfico internacional de drogas.

De acordo com a denúncia, os acusados comercializaram ilegalmente anabolizantes, emagrecedores e estimulantes sexuais e abortivos. Adquiridos no Paraguai, os produtos eram armazenados em um apartamento que Caio César mantinha apenas para depósito e organização da comercialização das drogas.

Entre os medicamentos e produtos terapêuticos ou medicinais apreendidos pela Polícia, foram encontrados os medicamentos Estanozolol, Equipoise, Nandrolone, Decaland, Deca 50, Deca Durabolin, Stanozoland, Stanazol, Winstrol, Metandrostenolona, Oxandroland, Oxitoland, Trembolona, Trembo-life, Durasteton, Ciclo 6, Duratestoland, Testoland e Testex, todos sem o devido registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Outros medicamentos encontrados em poder do acusado são fabricados fora do Brasil e não podem ser comercializados aqui por falta de registro e de homologação pelo Ministério da Saúde, entre eles, Hormotrop, Lipostabil, Brontel, Jack 3 e Pramil. O Desobesi-M teve sua comercialização proibida por conter Femproporex, substância de uso proibido. Não bastasse isso, ele teve a fórmula modificada pelos acusados, tratando-se, portanto, de medicamento adulterado. Já os medicamentos contendo Sibutramina são enquadrados na categoria de substâncias psicotrópicas anorexígenas, por causarem dependência e efeitos adversos como insuficiência renal, falência do fígado e alterações cardíacas.

Segundo a denúncia, duas dessas substâncias ou medicamentos são considerados drogas: a sibutramina e o Jack3. Sua comercialização, portanto, equivale, em termos penais, ao tráfico de entorpecentes.

Todos os produtos eram fabricados no exterior: Paraguai, México, Chile e até nos Estados Unidos. Adquiridos no Paraguai, via Foz do Iguaçu (PR), eles eram despachados de Paracatu para outras cidades brasileiras pelos Correios. Os investigadores apuraram que Caio César e Camilo postavam de 10 a 18 encomendas três ou quatro vezes por semana. Camila Rodrigues, por sua vez, auxiliava na distribuição e entrega das drogas.

Eles irão responder pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para tráfico de drogas (artigos 33, 35 e 40 da Lei nº 11.343/2006), com penas que, somadas, podem ir de oito a 25 anos de prisão.

Os denunciados também responderão pelos crimes de adulteração de produto destinado a fins medicinais ou terapêuticos e tráfico de anabolizantes e de outras substâncias ilícitas (artigo 273, § 1º e § 1º-B, I, do Código Penal). Por sinal, o tráfico de anabolizantes é considerado crime hediondo, com pena mínima (10 anos) considerada alta para os padrões da legislação penal brasileira.
 
A denúncia foi oferecida perante a Justiça Federal em Paracatu.

Divulgação: Ministério Público Federal
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