Será inaugurada oficialmente amanhã, 07/11, a sede da
Procuradoria da República em Paracatu. A solenidade acontecerá a partir
das 18 horas, na Rua José Osório de Almeida e Silva, 165, bairro Jóquei
Clube.
As Procuradorias da República são unidades administrativas do
Ministério Público Federal (MPF). Atualmente, existem em Minas
Gerais 17 Procuradorias instaladas em municípios situados em várias
regiões do estado: Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares,
Ipatinga, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Paracatu, Passos, Patos
de Minas, Pouso Alegre, São João del Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni,
Uberaba, Uberlândia e Varginha.
Paracatu, cuja jurisdição federal atende 7 municípios, funcionará como
Procuradoria Polo, atendendo também os 13 municípios da área pertencente
à subseção judiciária federal de Unaí. No total, serão 20 municípios
atendidos pela unidade: Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande,
Paracatu, São Gonçalo do Abaeté, Varjão de Minas, Vazante, Arinos,
Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande,
Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Unaí, Uruana
de Minas e Urucuia.
Antes da criação da PRM-Paracatu, a região era atendida pela
Procuradoria da República em Patos de Minas.
José Ricardo Teixeira Alves é o procurador da República nomeado para as
atribuições do MPF em Paracatu e Unaí. Nascido em João Pinheiro, ele tem
40 anos e formou-se em Direito pela UNICEUBE, em Brasília-DF, no ano de
2000. É especialista em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes e
em Direito Ambiental pela Escola Superior Verbo Jurídico/RS. Foi
promotor de Justiça por quatro anos, atuando nas Promotorias de Justiça
de Alto Paraíso e Luziânia, em Goiás. No MPF, ingressou em 22 de abril
de 2012, sendo nomeado para a Procuradoria de Barreiras/BA, de onde
pediu remoção para Paracatu.
Atuação
O Ministério Público Federal atua nas áreas cível e criminal.
Na área criminal, cabe ao MPF promover a ação penal pública quando a
competência para o julgamento é da Justiça Federal. São os casos de
crimes que causem prejuízo aos bens, serviços ou interesses da União, de
suas entidades autárquicas (INSS e Banco Central, por exemplo) ou das
empresas públicas (Caixa Econômica Federal e Correios, entre outras).
São exemplos desses crimes: uso de passaporte falso ou adulterado;
rádios clandestinas; crimes ambientais praticados em áreas protegidas
pela União ou de interesse da União; saque ilegal de FGTS,
seguro-desemprego e benefícios previdenciários; moeda falsa;
contrabando; sonegação de tributos federais; sonegação de contribuição
previdenciária; trabalho escravo; formação de cartel; lavagem de
dinheiro; fraudes bancárias; pedofilia na internet; crimes praticados
por servidores públicos federais.
Na área cível, o MPF age para proteger interesses difusos, coletivos e
individuais homogêneos.
Os procuradores da República também defendem direitos relacionados a
temas como ordem econômica e consumidores; meio ambiente e patrimônio
cultural; criança, adolescente, idoso e portador de deficiência;
comunidades indígenas; educação e saúde; previdência e assistência
social; patrimônio público e social; cidadania; direitos humanos e
violência policial.