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Ninguem está mais obrigado a pagar os 10% sobre a despesa em bares e restaurante de Paracatu. Foi sancionada a Lei 2.960 que obriga os estabelecimentos a informar que 10% da gorjeta são opcionais. De acordo com a legislação, a informação deve ser apresentada em letras grandes e visíveis, em um cartaz com dimensões de, no mínimo, 50 centímetros de comprimento e 60 centímetros de altura. Caso o cliente queira, de livre e espontânea vontade, pode dar uma gorjeta diretamente ao garçom pelo bom atendimento.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e terá prazo de 30 dias para se adequar. Caso a irregularidade persista, o local poderá ter o alvará de funcionamento cancelado.
A autoria da lei é do vereador Juscelino Carteiro (PHS), que alegou que os clientes se sentem constrangidos por não pagarem a taxa de 10%.
Além de bares, restaurantes e similares a lei também é aplicada a lanchonetes, cantinas, boates, hotéis e outros estabelecimentos e eventos que tenham serviço de maitre e ou garçom.