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Divulgada as condições de funcionamento dos estabelecimentos próximos aos locais dos eventos carnavalesco. 

Ao comerciantes e ambulantes que não seguirem estas regras, caberá a cassação do alvará, recolhimento e ate interdição do local.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio
05/02/2013 às 11h04
Divulgada as condições de funcionamento dos estabelecimentos próximos aos locais dos eventos carnavalesco. 

 

A Prefeitura Municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, NOTIFICA aos proprietários de estabelecimentos ( bares, lanchonetes, restaurantes, vendedores ambulantes e ou atividades congêneros, situados nas proximidades dos locais próximos a realização dos eventos carnavalescos,  ficando expressamente proibido as seguintes atividades:

1 - colocar em logradouro público ou de domínio, mesas, cadeiras, caixas de bebidas, churrasqueiras, fogões, panelas de preparo de alimentos, ou qualquer objeto que possa servir de instrumento capaz de causar dano a integridade física de qualquer pessoas, ou possa expor a uma situação de perigo a segurança pública.

2 - comercializar produtos em recipiente que tenha capacidade de perfurar ou cortar, como recipiente de vidro ou metal e espetos de churrascos.

3 - Deixar no logradouro lixo fora do horário de coleta pelo serviço de limpeza pública.

O descumprimento referente estas atividades, sujeitará ao infrator a apreensão dos objetos e mercadorias, multa, cassação de Alvará e interdição do estabelecimento conforme estabelece o Capítulo VI da Lei Complementar Municipal 063/2009.

fonte:Assessoria de comunicação da Prefeitura de Paracatu. 

 

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