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MP recorre à Justiça para garantir ressarcimento de quase R$4 milhões a município de Paracatu por obras superfaturadas
O superfaturamento de obras de asfaltamento ocorreu nos anos de 2001 a 2004
18/08/2022 15h41
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
Da Internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, no Noroeste de Minas, iniciou a fase de cumprimento da sentença que condenou um ex-secretário municipal de obras de Paracatu, a empresa Silcar Construtora Ltda e o proprietário dela a ressarcir em R$ 3.964.043,82 os cofres públicos em razão de superfaturamento de obras de asfaltamento nos anos de 2001 a 2004. 

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, informações presentes no relatório de inspeção das obras de pavimentação e recapeamento de ruas e no relatório dos logradouros pavimentados e recapeados demonstraram que as obras realizadas pela empresa contratada não respeitaram as espessuras previstas no contrato. O Centro de Apoio Técnico (CEAT) do MPMG apurou, então, o montante de superfaturamento da obra, caracterizada pela redução ilícita da espessura da camada de asfalto. 

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Inicialmente, os pedidos feitos pelo MPMG em face dos réus foram negados pelo juiz de primeira instância. Contudo, no julgamento do recurso de Apelação interposto pelo MPMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no mérito, deu parcial provimento à apelação, condenando os réus ao pagamento de aproximadamente R$ 1 milhão, valor que, hoje, corrigido, soma quase R$4 milhões.