DECRETO N.º 4.407 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre Ponto Facultativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARACATU - Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, V, da Lei Orgânica, redação dada pela Emenda n.º 28, de 19 de junho de 2.000,
D E C R E T A
Art. 1º. Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo, exceto quanto aos serviços públicos essenciais prestados pela municipalidade relativos à Saúde e aos Serviços de Limpeza Urbana, o dia 14 de dezembro de 2012, sexta-feira, a partir das 12 (doze) horas, em virtude do falecimento dos senhores IGOR SALVADOR SILVA NEIVA, JERSON BATISTA COELHO E DURALDE ROQUETE DE MELO, servidores públicos municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu – Minas Gerais, 14 de dezembro de 2012.
VASCO PRAÇA FILHO
Prefeito Municipal