O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação civil pública para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) modifique seus regulamentos para obrigar todas as empresas de transporte coletivo a disponibilizarem cinto de segurança aos passageiros, independentemente do ano de fabricação do veículo.
Pelas regras atuais, o dispositivo só é obrigatório nos ônibus e microônibus produzidos após 1º de janeiro de 1999. Os veículos fabricados até essa data estão isentos da obrigação, segundo o artigo 2º da Resolução Contran 14/98. Para o MPF, trata-se de exceção desarrazoada e ilegal.
O cinto de segurança é item obrigatório em todos os veículos automotores em circulação no país, conforme estabelece o próprio Código Nacional de Trânsito. A única exceção está nos coletivos de passageiros em que seja permitido viajar em pé, ou seja, nos veículos destinados ao transporte intramunicipal. “Ao estabelecer exceção a essa regra, o Contran extrapolou os limites da lei, indo além do que nela foi estabelecido”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ele entende que a medida privilegia interesses econômicos das empresas de transporte coletivo em detrimento da incolumidade física e da segurança dos passageiros, “bens inegavelmente mais importantes do que os econômicos, o que viola os princípios da proporcionalidade e da adequação”, diz.
O MPF sustenta também que a exceção posta pelo Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu tratamento desigual e contraditório, pois, se por um lado obrigou determinadas empresas a adequarem seus veículos com o cinto de segurança, por outro, desobrigou outras simplesmente em razão do ano de fabricação dos veículos.
“Sabe-se que o fundamento alegado para essa decisão foi o da necessidade de se conceder prazo para as empresas, cujos veículos não dispunham do cinto de segurança, se adaptarem. No entanto, o que se percebe é que, mais do que conceder prazo para a adequação, o que o Contran acabou fazendo foi dispensar um item de segurança obrigatório, resultando no tratamento desigual entre empresas de um mesmo ramo de atividade”, explica Fernando Martins.
Com MPF