Em Unaí, no dia 19 de novembro de 2012, ao meio dia, fora realizada a solenidade de Incineração da Bandeira Nacional. A solenidade foi presidida pelo comandante do 28º Batalhão de Polícia Militar, Maj PM José Reinaldo Parreira.
Foram reunidas para incineração bandeiras nacionais inservíveis que já foram hasteadas em vários órgãos privados e repartições públicas dos municípios do noroeste mineiro.
A Base legal para a solenidade encontra o seguinte respaldo :
A Lei nº. 5.700, de 1º de setembro de 1971, dispondo sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, determina que:
Art. 15 - A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Parágrafo Primeiro - Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. ...
Parágrafo Segundo - No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
Art. 31 - São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação. ...
Art. 32 - As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
Dessa forma, esta solenidade visa homenagear e dar um destino honroso à bandeira nacional, símbolo da nação, tão importante. As cinzas das bandeiras que foram incineradas são enterradas no interior do quartel.