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Médico concursado de Paracatu é acusado de receber mais de R$800 mil por serviços não prestados

O médico é acusado de receber indevidamente mais de R$ 826 mil por serviços não prestados utilizando declarações falsas.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
06/06/2022 às 17h19 Atualizada em 06/06/2022 às 17h29
Médico concursado de Paracatu é acusado de receber mais de R$800 mil por serviços não prestados
Foto: Arquivo - Paulo Sérgio /Paracatunews

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um servidor público do Município de Paracatu, ocupante do cargo de clínico geral. Ele é acusado de receber indevidamente R$ 826.795,53 por serviços que não foram prestados e valendo-se de declarações falsas. 

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Na ação, o MPMG pede que seja decretada a indisponibilidade de bens do servidor para garantir o ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio. Além disso, a instituição requer que ele seja condenado às sanções prevista na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. 

Conforme apurado, o servidor, entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020, recebeu, como se tivesse executado, diversas gratificações previstas em lei. Foram 512 plantões, 1.111 sobreavisos, 90 cirurgias e várias horas de trabalho noturno, todos esses serviços declarados pelo médico, porém, não realizados. “Além do réu ter confessado que não executava esses trabalhos, cujas gratificações pelo exercício possuem previsão na legislação municipal, todas as testemunhas ouvidas durante a investigação confirmaram que o servidor só trabalhava no período da tarde e não executava plantões, não realizava cirurgias e nem ficava de sobreaviso”, diz trecho da ação. 

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Além disso, o MPMG apurou que, no período, o médico exerceu, sem ter sido designado para tanto, a função diretor técnico do Hospital Municipal de Paracatu, cargo este sem previsão na legislação municipal. “Não obstante a inexistência de ato normativo prevendo especificamente a referida função, ele se identificava como diretor técnico e era reconhecido por todos como tal, o que lhe gerou poder e liberdade para lançar em seu quadro de frequência gratificações correspondentes a serviços que não foram efetivamente prestados”. 

Segundo a ACP, como médico clínico-geral, ele dificilmente recebia mais de R$ 7 mil. Após assumir a da função de diretor técnico hospitalar, sua remuneração líquida aumentou consideravelmente, e ele passou a perceber mais de R$ 20 mil mensais. “Analisando os contracheques do requerido, verificou-se que esse aumento na remuneração só foi possível através do incremento ilícito de gratificações médicas previstas na legislação municipal”, defende o MPMG. 

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