Minas Gerais Decisão
Justiça determina que Município de Unaí forneça transporte escolar a alunos da rede pública de ensino
A Justiça deu o prazo de 48h para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária.
27/05/2022 19h13
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
Imagem da internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Unaí, no Noroeste do estado, forneça transporte escolar a todos os alunos matriculados na rede municipal e estadual local, com a reposição das aulas aos alunos prejudicados, seja através de ônibus ou outro veículo adaptado ao transporte seguro. A Justiça deu o prazo de 48h para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária. 

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Conforme a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas da zona rural de Unaí não estão sendo atendidos pelo transporte escolar público. Durante as investigações, o próprio secretário municipal de Educação confirmou que, em alguns locais, os alunos estavam sem aulas desde o início do ano letivo (21/02/2022), relatando que a interrupção do transporte público dos alunos ocorreu em razão do tempo chuvoso. Informou também que foi necessária a realização de nova licitação para contratação de transportadores. 

Entretanto, segundo apurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Unaí, a situação de descumprimento dos deveres do ente federativo em fornecer o transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino permanece inalterada. “Não havendo dúvida sobre a obrigação de o Município de Unaí fornecer transporte escolar adequado e continuo aos alunos da rede pública de ensino, é certo que sua inércia quanto à adoção de medidas para a solução do problema viola direito subjetivo das crianças e adolescentes”, diz trecho da ACP. 

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Na ação, o MPMG ainda questiona a destinação de cerca de R$3 milhões repassados pelo Estado ao Município durante a pandemia da Covid-19, nos anos de 2020 e 2021. “Questões climáticas e falhas nos processos licitatórios não são motivos idôneos para justificar a inaceitável e inadmissível omissão no dever constitucional e legal de prestação do transporte público aos alunos da rede pública de Unaí.” 

Ao deferir o pedido, a Justiça ressaltou que “o Ministério Público tentou solucionar o problema de forma extrajudicial, contudo não obteve êxito, verificando-se assim a aparente inércia do município em solucionar o problema”. 

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Ao julgamento final da ACP, o MPMG requer que o transporte escolar seja fornecido de forma ininterrupta, bem como que o Município de Unaí seja condenado a reparar os danos morais coletivos causados no valor de R$100 mil.