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Senado avança na Lei Geral do Esporte

Dispositivo tipifica crime de corrupção privada no esporte

26/05/2022 às 13h05
Por: Da Redação Fonte: Agência Brasil
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© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Com inovações como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos de loterias e o combate ao preconceito nos espaços esportivos, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei que cria nova Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017). O texto segue para votação no plenário do Senado, ainda sem data definida.

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Relatado pela senadora Leila Barros (Cidadania – DF), o texto foi elaborado por uma comissão de juristas e reúne diversas normas sobre o esporte. São 210 artigos sobre temas como financiamento público e privado, gestão das entidades esportivas, regime de trabalho de atletas e infraestrutura das arenas esportivas. Entre as grandes novidades da proposta está o dispositivo que tipifica o crime de corrupção privada no esporte, inédito no Brasil. Nesse casos, o texto prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para o agente que "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”. 

O texto também cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. Além disso, determina que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas fiquem impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.

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A senadora Leila Barros apresentou substitutivo com alterações significativas no texto. As mudanças, segundo a ex-atleta, foram incorporadas a partir de contribuições de diversas entidades e pessoas “ligadas às mais diferentes áreas do esporte, como atletas e agentes de atletas, a Confederação Brasileira de Atletismo, sindicatos de atletas profissionais, a exemplo do Sindicato dos Atletas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, representantes de técnicos esportivos, entidades sociais que atuam na área esportiva, como a Atletas pelo Brasil, clubes esportivos sociais, a exemplo do Minas Tênis Clube, e órgãos públicos, como foi o caso do Tribunal de Contas da União”. 

O texto garante ainda igualdade na premiação paga a atletas homens e mulheres em competições que façam uso de recursos públicos, promovidas ou disputadas por organizações esportivas que se utilizem desses recursos.

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