A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça de Paracatu, no Noroeste de Minas, proferiu sentença em Ação Civil Pública (ACP) condenando, solidariamente, o município e a proprietária de um imóvel de valor histórico e cultural à obrigação de restaurar a edificação em 12 meses, conforme as características originais descritas no projeto arquitetônico aprovado pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico (Comphap).
O imóvel, que fica na Rua Dr. Seabra, no Largo de Santana, deverá ter destinação compatível com a sua relevância cultural e os responsáveis ficam condenados, ainda, à obrigação de não destruir, não demolir e não mutilar o bem, que só poderá ser alterado com autorização dos órgãos competentes.
Na decisão, que atendeu à ACP proposta pela promotora de Justiça de defesa do Patrimônio Cultural, Mariana Duarte Leão, o juiz Fernando Lino dos Reis esclarece que será convertida em perdas e danos a obrigação que acaso vier a ser desrespeitada, com sequestro dos valores necessários à restauração do imóvel.
Vistoria - A equipe técnica da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC), que vistoriou o imóvel, em 2017, atestou que a construção térrea, de estilo colonial, em terreno de esquina, encontrava em estado de ruína desde 1988, conforme constava no Inquérito Civil.
A porta estava fechada por cadeado e a edificação encontrava-se aparentemente abandonada. Foram constatadas manchas de umidade nas alvenarias, desgaste nas esquadrias e na pintura externa e acréscimo nos fundos da edificação. A cobertura havia passado por intervenções recentes.
“O bem cultural sofre com o processo de degradação, sendo urgente sua restauração. Assim, é necessária a elaboração e execução de um projeto de restauração completo, da edificação, por profissional habilitado, com acompanhamento, nas duas etapas, dos órgãos de proteção competentes”, concluiu a equipe da CPPC.
Tombamento - O imóvel, inventariado pelo município, encontra-se listado no Decreto Municipal nº 2465/98, que aprovou o cadastro de bens imóveis tombados do Núcleo Histórico de Paracatu, tombado em 2017 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Por se tratar de imóvel integrante de núcleo protegido em níveis federal e municipal, sua preservação é de interesse público.