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Sem reajuste, IPVA deve ser quitado a partir do dia 21 deste mês

Donos de veículos que pagarem em cota única têm desconto de 3% no valor do tributo

Por: Da Redação Fonte: Secom Minas Gerais
03/03/2022 às 09h00
Sem reajuste, IPVA deve ser quitado a partir do dia 21 deste mês
Gil Leonardi / Imprensa MG

Os proprietários de veículos registrados em Minas começam a pagar neste mês o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No próximo dia 21, os motoristas podem optar por quitar o tributo em parcela única, com desconto de 3%, ou desembolsar o valor referente à primeira parcela. As subsequentes devem ser pagas em abril e maio.

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O governador Romeu Zema decidiu não reajustar o IPVA neste ano, mantendo os mesmos valores da tabela de 2021.  Caso fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o aumento do tributo seria de 22,8%.

Em dezembro do ano passado, o governador também prorrogou o início do pagamento do tributo de janeiro para março deste ano, como forma de aliviar o bolso do contribuinte em um período em que há a incidência também de pagamentos como do IPTU e de matrícula e material escolar.

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Neste ano, também permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa "Bom Pagador", para quem quitou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.

Para saber se o veículo possui o desconto do “Bom Pagador”,  clique aqui .

Consulta e pagamento

A consulta dos valores pode ser feita com a utilização do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) no site da Secretaria de Estado da Fazenda  ou pelo telefone 155 (LigMinas). Também é possível baixar o aplicativo IPVA-MG, de forma gratuita, ou acessar o MG App.

O pagamento pode ser realizado nos terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander) com o número do Renavam. Os motoristas têm a opção, ainda, de emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF-MG .

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