Portanto:
– É vedada a cobrança de valores adicionais por consultas ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória pelo plano contratado. Caso algum prestador de serviço de saúde anuncie a cobrança para o beneficiário, a operadora deve ser comunicada e oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus;
– Os serviços de urgência/emergência (devidamente classificados por profissionais médicos) devem ser garantidos aos beneficiários, não havendo justificativa legal para a suspensão de atendimento nestes casos.
– Para os atendimentos eletivos, as operadoras devem providenciar um novo agendamento das consultas, exames, internações ou quaisquer outros procedimentos com solicitação médica prévia, dentro dos prazos estipulados pela ANS (Resolução Normativa 259), de forma a garantir a assistência à saúde de seus beneficiários.
– Os sistemas e fluxos de autorizações das operadoras devem estar programados para as necessidades de reagendamento, bem como para os casos em que os médicos ou outros prestadores, por questões individuais/particulares, optem por não aderir à paralisação prevista.
Para qualquer informação, denúncia e ou reclamação, basta acessar os canais de atendimento da ANS:
Disque ANS: 0800 701 9656
Central de Atendimento ao Consumidor: www.ans.gov.br
Ou presencialmente em um dos 12 Núcleos da ANS espalhados pelo Brasil. Confira aqui os endereços.