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MP recomenda prefeito e secretários de Paracatu, que não liberem alvarás para festas que contrarie as normas de posturas e legislação

Ao fazer a Recomendação, o MPMG levou em consideração a existência de acordos com clubes e entidades locais para a não emissão de ruídos que ultrapassem os limites legais

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
16/02/2022 às 18h33
MP recomenda prefeito e secretários de Paracatu, que não liberem alvarás para festas que contrarie as normas de posturas e legislação
Da internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao prefeito e aos secretários municipais de Meio Ambiente e de Cultura de Paracatu, no Noroeste do estado, para que não concedam alvará para realização de festas, apresentação de blocos de carnaval ou qualquer evento que contrarie o Código de Posturas e a legislação pertinente, nem que flexibilizem os prazos e requisitos para a obtenção de licenças e alvarás. 

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Além disso, o documento expedido pelo MPMG pede que os responsáveis fiscalizem as festas, shows e eventos, exigindo respeito ao Código de Posturas, Legislação Ambiental, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e Adolescente, normas protetivas do patrimônio cultural, entre outras normas. 

Ao fazer a Recomendação, o MPMG levou em consideração a existência de acordos com clubes e entidades locais para a não emissão de ruídos que ultrapassem os limites legais. Além disso, a instituição reforça que existem diversas restrições e condicionantes para realização de eventos no Centro Histórico de Paracatu, que é uma área tombada pelo Iphan. 

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Outra questão apontada pelo MPMG no documento é o anúncio da venda ingressos para evento carnavalesco previsto para o final de fevereiro, o qual, segundo apurado, sequer obteve alvará para sua realização. 

“As regras para a obtenção de licença e alvarás são feitas para garantir a segurança de todos, e não devem ser permitidas exceções nem flexibilizações em relação aos prazos ou requisitos para a sua obtenção”, afirma a promotora de Justiça de Paracatu Mariana Duarte Leão. 

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