O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio Mello. A votação foi 8 a 1. Na sessão, os ministros decidiram manter a condenação, referente a 2010, a uma pena de 13 anos, quatro meses e dez dias, que deve ser cumprida em regime fechado.
Em outubro de 2010, o deputado foi condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão. Ele também terá que devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.
O advogado do parlamentar, Nabor Bulhões, reagiu à decisão, mas não cabe mais recursos. “A decisão viola frontalmente a Constituição e as garantias constitucionais do mandato parlamentar”, ressaltou.
Agência Brasil