Quarta, 09 de Julho de 2025
13°C 27°C
Paracatu, MG
Publicidade

Representantes do Ministério Público e Judiciário visitam o 45º BPM em Paracatu.

objetivo da visita foi para o fortalecimento da parceria existente entre o ministério público, judiciário e a Polícia Militar.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio
27/02/2013 às 14h12
Representantes do Ministério Público e Judiciário visitam o 45º BPM em Paracatu.

 

Na data de ontem, 26, o 45º Batalhão de Polícia Militar recebeu as ilustres visitas de representantes do Ministério Público e Judiciário de Paracatu. Participaram da reunião os Promotores de Justiça Paulo Campos Chaves, Peterson Queiroz Araújo, Mariana Lisboa Carneiro e funcionários do Fórum que foram recepcionados pelo Comandante do 45º BPM Major Carlos Sandro de Oliveira e todo Estado Maior do Batalhão (equipe de Oficiais integrantes da Unidade).

 

            O Comandante da Unidade, Maj Aquino, realizou uma palestra para os convidados, discorrendo sobre a segurança pública em Paracatu e necessidade de reforçar a integração entre as instituições. Foram estabelecidos debates sobre o tema, principalmente em relação ao cometimento de atos infracionais por menores e construídas algumas estratégias conjuntas que serão implementadas. Posteriormente os convidados e militares participaram de um coffee break .

 

            Os promotores de justiça e serventuários externaram, com admiração, a satisfação do convite e a importância de conhecerem a estrutura da Polícia Militar em Paracatu e o trabalho que vem sendo desenvolvido. Elogiaram a iniciativa, manifestaram o apoio e admiração pelo trabalho realizado na cidade de Paracatu.

 

            A reunião teve como objetivo principal o fortalecimento da parceria existente entre o ministério público, judiciário e a Polícia Militar, que, através da integração, beneficiam, ainda mais, a sociedade com construção da paz social.

 

 

Assessoria de Comunicação Organizacional do 45º BPM

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.