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Justiça determina que município de Paracatu divulgue gastos do enfrentamento da Covid-19, a pedido do MP

Essas medidas já haviam sido determinadas em liminar proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelos promotores de Justiça Mariana Duarte Leão e Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim.

04/11/2021 às 19h04
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
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Foto: Centro Administrativo / site Prefeitura
Foto: Centro Administrativo / site Prefeitura

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu e da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Noroeste de Minas Gerais, obteve sentença da 2ª Câmara Cível da comarca de Paracatu determinando ao município que divulgue, de forma irrestrita, incondicional e atualizada, no seu site-portal da transparência, as informações a que se encontra obrigado de fazê-lo, em relação aos gastos com contratações diretas destinadas ao enfrentamento da situação emergencial decorrente de surto da Covid-19. 

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A decisão judicial, baseada “nos moldes da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei nº13.979/20 (com redação dada pela Medida Provisória nº 926/20) e da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência)”, determina também que a divulgação no site-portal do município seja feita independentemente de “identificação dos requerentes” ou do preenchimento de qualquer tipo de formulário ou cadastro.  

Essas medidas já haviam sido determinadas em liminar proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelos promotores de Justiça Mariana Duarte Leão e Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim. O juiz Fernando Lino dos Reis proferiu a decisão liminar em julho, e, a sentença, em 30 de setembro deste ano. 

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Transparência na divulgação – Na ACP, o MPMG argumentou que a divulgação deverá ser feita de forma irrestrita, incondicional e atualizada, independentemente de prévia identificação dos requerentes ou do preenchimento de qualquer tipo de formulário ou cadastro, na internet-portal da transparência, e deverá seguir os moldes das leis 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), 13.979/20 (com redação dada pela Medida Provisória nº 926/20) e Complementar 131/2009 (Lei da Transparência), esta última que inseriu dispositivos na Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).De acordo com o MPMG, apesar de todos os esforços empreendidos, o município de Paracatu tem persistido na omissão em assegurar a devida transparência pública em relação às contratações e aquisições realizadas, relacionadas ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente da Covid-19, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 13.979/2020, e legislação correlacionada.“Infelizmente, conforme apurado em Procedimento Administrativo, o município resiste em trazer transparência para os atos de sua administração pública, preferindo vê-la coberta pelo manto da ignorância da sociedade. Ademais, a ausência de encaminhamentos dos contratos ao MPMG, conforme requisitado, demonstra o descaso frente aos órgãos constitucionalmente investidos dos atos de controle externo em propiciar que estes acompanhem a aplicação dos recursos públicos, e assim mitiguem ou coíba mas práticas de corrupção e malversação de tais recursos”, explicaram os promotores de Justiça.Os promotores de Justiça Mariana Duarte e Nilo Virgílio argumentaram também que a não publicidade das informações, além de ser ilegal, impede o cidadão e os demais órgãos competentes de fiscalizarem as atividades da administração pública, de forma clara e célere, sendo extremamente necessária a regularização judicial da questão, cabendo tão somente à Prefeitura Municipal de Paracatu cumprir a lei.Argumentaram, ainda, que, em relação à dispensa de licitações, é necessário que o gestor cumpra todas as demais determinações da legislação cabível, em especial os cuidados com a publicidade (artigos 16 e 26, caput da Lei nº 8.666/93 e 4º, parágrafo 2º da Lei nº:13.979/2020 divulgação imediata) e os casos em que é obrigatório o instrumento contratual (artigo 62, caput, da Lei   nº 8.666/93).

 

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