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Fiscalização preventiva do Estado evita prejuízo de até R$ 19,3 mi para os cofres públicos

Cruzamento de dados informados em cadastro federal impede pagamentos indevidos a quem não tem direito ao Auxílio Emergencial Mineiro

Por: Da Redação Fonte: Secom Minas Gerais
20/10/2021 às 20h40

O Governo do Estado de Minas Gerais impediu, por meio de fiscalização preventiva, o repasse indevido do Auxílio Emergencial Mineiro a famílias com irregularidades na base de dados do Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal. A ação de auditoria envolveu  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese)Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG)e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). 

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A apuração foi feita a partir do cruzamento de dados dos beneficiários com os dados de pessoal e previdência dos jurisdicionados municipais e estaduais do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e empresas públicas, disponíveis no sistema do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), e os dados de óbitos registrados no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi).

Por meio da CGE-MG, os dados ainda foram confrontados com as informações do Sistema de Administração de Pessoal do Estado (Sisap) e do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais (Cagef).

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Inconsistências

Entre as inconsistências detectadas, foram identificados 2.649 como registros em duplicidade ou com CPF ou NIS em branco, 6.584 pessoas já falecidas e 22.950 servidores públicos com renda acima da declarada. Os indícios de inconsistências podem alcançar 32 mil benefícios e o montante de R$ 19,3 milhões em recursos públicos.

De acordo com o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, o resultado da verificação em diversos sistemas informatizados foi imediatamente reportado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, justamente para que se evitasse preventivamente o repasse àqueles que podem não fazer jus ao benefício.

"A Sedese já está trabalhando para depurar todas essas informações, verificar junto, por exemplo, a prefeituras municipais, se alguns desses servidores encontrados no cruzamento de dados ainda possuem vínculo empregatício", observa Fontenelle. Nesses e em outros casos, se for comprovada a inexistência de fraude, o pagamento será depositado em data posterior, ainda a ser divulgada.

Vale lembrar que, também com o propósito de impedir possíveis pagamentos indevidos, o Governo do Estado já havia realizado, antes do início do repasse do valor do auxílio, a suspensão do crédito dos benefícios das famílias com irregularidades verificadas no processo de fiscalização.

Auxílio

O Auxílio Emergencial Mineiro foi instituído pela  Lei Nº 23.801, de 21 de maio de 2021 e prevê o pagamento de R$ 600 às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de covid-19.  

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