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Comitê Pró-Brumadinho orienta atingidos sobre participação em consulta popular

Poderão participar eleitores dos 26 municípios considerados atingidos, com CPF cadastrado na Justiça Eleitoral

Por: Da Redação Fonte: Secom Minas Gerais
21/09/2021 às 17h10

Moradores dos 26 municípios atingidos pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho precisam ter o CPF registrado em seu cadastro junto à Justiça Eleitoral para participar do  processo de consulta popular para fins de priorização da reparação socioeconômica, previsto para ocorrer ainda este ano (veja ao fim do textoo material para download e para divulgação sobre esta orientação).

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A consulta popular será promovida pelos compromitentes do Termo Judicial de Reparação - Governo de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais. O Termo de Reparação visa reparar integralmente os danos decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho, que vitimou fatalmente 272 pessoas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o Estado de Minas Gerais.

Poderão participar eleitores dos 26 municípios considerados atingidos, com CPF cadastrado na Justiça Eleitoral. As pessoas atingidas que recebem o Pagamento Emergencial da Vale estão automaticamente habilitadas ao processo.

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No caso do público eleitor, a priorização será referente ao município de domicílio eleitoral, nas eleições regulares.

Alguns eleitores dos 26 municípios atingidos não possuem o CPF registrado no cadastro da Justiça Eleitoral.

Para garantir a verificação de tais informações e se assegurar de que conseguirá participar da consulta popular, o cidadão precisa verificar se seu CPF está registrado e, caso o documento não conste em seu cadastro eleitoral, realizar a inclusão.

Saiba como fazer

- Acesse a seção  “Título e local de votação - Consulta por nome” no site do Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG, utilizando o seu CPF no primeiro campo e preenchendo em seguida a data de nascimento e o nome da mãe. Caso consiga completar a consulta e, na página seguinte, o CPF apareça como um dos dados, isto quer dizer que este dado consta na base da Justiça Eleitoral e, portanto, não há necessidade de seguir para o próximo passo;

- Se o cidadão identificar que o seu CPF não está cadastrado, ao seguir o passo anterior, poderá realizar a inserção por meio do  "Atendimento on-line - Título Net", também no site do TRE-MG, até o dia 30/9/2021.  Acesse a cartilha para ver o passo-a-passo para realizar o procedimento.

Material para download

Os compromitentes do Termo de Reparação produziram materiais informativos, sobre a atualização cadastral, para divulgação nos 26 municípios considerados atingidos. Os arquivos estão disponíveis aqui para dowload ou para divulgação de link.

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