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Município de Paracatu e Copasa são condenados a recuperar curso d’água e a pagar multa de mais de R$ 715 mil por dano ambiental

A decisão também condenou os réus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 715.464,26, correspondente ao dano ambiental.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
20/09/2021 às 15h43 Atualizada em 20/09/2021 às 15h48
Município de Paracatu e Copasa são condenados a recuperar curso d’água e a pagar multa de mais de R$ 715 mil por dano ambiental
Da internet

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o município de Paracatu a promover, solidariamente, a recuperação integral do córrego Rasgão do Mestre, incluindo a restauração florística e paisagística, no prazo máximo de um ano. 

A decisão também condenou os réus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 715.464,26, correspondente ao dano ambiental referente aos serviços ecossistêmicos afetados e os impactos causados no meio físico, biótico, antrópico (social e paisagístico) na área drenada pelo córrego.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Paracatu instaurou Inquérito Civil para apurar problemas causados pela ineficácia da coleta de esgotos sanitários, de resíduos sólidos e de águas pluviais, levando ao colapso do ambiente colonial-histórico do Rasgão do Mestre. 

Segundo apurado, os efluentes e sólidos contaminados são lançados sem tratamento no curso d’água. Além disso, a rede disposta não atende às peculiaridades do local, impactando o recolhimento dos efluentes e dos resíduos.

Diante disso, foi proposta Ação Civil Pública, na qual já havia sido deferida liminar determinando que a Copasa e o município apresentassem projeto corretivo para a coleta de esgoto, águas pluviais e lixo no entorno do Rasgão do Mestre e, posteriormente, executassem as medidas previstas. Agora, a Justiça confirma a decisão, condenando os réus a recuperar integralmente a área e a pagar multa por danos morais coletivos.

Para a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, “a negativa de investimento pela Copasa, comum nos municípios de médio porte, não pode servir para a perpetuação dos antisserviços apontados. O objetivo da ação é conferir concretude aos primados da dignidade humana, do ambiente e do saneamento e desenvolvimento urbano sustentáveis”.

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