Começou, em 21 de junho de 2021, na cidade de Paracatu, uma blitz de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). Até o dia 25, uma equipe composta por cinco fiscais vai percorrer cerca de 125 obras e empreendimentos do agronegócio e mineração, verificando atividades relacionadas à engenharia, à agronomia e às geociências.
O objetivo da blitz é reforçar as ações de rotina que já são realizadas pelo Crea-MG em Paracatu. Durante a fiscalização, os agentes do Conselho exigem a comprovação da responsabilidade técnica de profissionais habilitados à frente dos serviços de engenharia, agronomia e geociências, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além das placas de identificação em obras.
Segundo o inspetor-chefe do Crea-MG em Paracatu, engenheiro civil Oliver Vaz da Silva, a fiscalização exige que obras e projetos sejam executados por profissionais habilitados. “A fiscalização é fator crucial para garantir o bem-estar da sociedade, observando que a engenharia está vinculada a vários aspectos da vida urbana desde edificações, mobilidade, infraestrutura e saneamento. Então, a blitz é importante pois possibilita que os projetos e obras sejam executados de maneira técnica”, afirma.
As blitze se caracterizam por serem concentradas, em local e duração, e mais ágeis, por contarem com um maior número de fiscais. O gerente da Divisão de Fiscalização, engenheiro eletricista Nicolau Neder, reforça que esse tipo de ação traz inúmeros benefícios para a sociedade. "Durante uma blitz identificamos, por exemplo, o exercício ilegal da profissão de engenharia, agronomia e geociências. A população não deve ficar exposta aos riscos advindos de serviços técnicos sendo desempenhados por pessoas sem atribuição e sem habilitação legal”, pontua o gerente.
Balanço
Entre 2018 e 2020, o Crea-MG realizou 145 blitze em todas as regiões do estado, fiscalizando obras, empresas, contratos, quadro técnico e crédito rural. As principais irregularidades encontradas foram a falta de profissionais legalmente habilitados na execução de serviço de engenharia e a ausência de registro de empresa. O Conselho fiscaliza e verifica o exercício e atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966.