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MP propõe ação contra ex-prefeito de Paracatu por contratar servidores sem concurso

Além de improbidade administrativa, ele pode responder pelo pagamento de danos morais coletivos

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
02/06/2021 às 18h27
MP propõe ação contra ex-prefeito de Paracatu por contratar servidores sem concurso
Antiga Prefeitura / reprodução da internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa contra ex-prefeito de Paracatu por contratação irregular de servidores. A ação também pede a condenação ao pagamento de danos morais coletivos.

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Em 2012, foi realizado no município concurso público com 137 vagas para preenchimento de 55 cargos, mas nem todos as vagas foram preenchidas. Assim, o MPMG ajuizou uma ACP para compelir o município a nomear e dar posse aos aprovados. No julgamento da ação, transitado em julgado, foi determinada a nomeação e posse em 90 dias dos aprovados e rescisão do contrato dos temporários. Na vigência do concurso, foram feitas 192 contratações temporárias sem justificativas. Fora da vigência do concurso, pelo menos outras 34 contratações foram realizadas. Os enfermeiros e técnicos em enfermagem, sem concurso, tinham seus contratos rescindidos no fim do ano e renovados no começo do ano seguinte, demonstrando a necessidade permanente dos mesmos.

Segundo a Promotoria de Justiça de Paracatu atuante na Defesa do Patrimônio Público, "necessidades permanentes da administração foram providas por contratados temporários, escolhidos por critérios pessoais de modo a permitir-se toda sorte de clientelismo e de uso eleitoreiro da máquina pública". O MPMG requer liminar para a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito no valor de R$ 2.550.000 por praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Requer ainda a aplicação das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e a condenação do demandado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$200.000,00 a ser destinado a um fundo ou projeto a escolha do MPMG.

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