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MP consegue na justiça que Paracatu nomeie e emposse parte dos enfermeiros e técnicos do concurso de 2012

O município de Paracatu terá que nomear e empossar parte dos aprovados, obedecendo a ordem de classificação.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
20/04/2021 às 16h45
MP consegue na justiça que Paracatu nomeie e emposse parte dos enfermeiros e técnicos do concurso de 2012
Imagem da Internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça que o município de Paracatu, região Noroeste, nomeie e emposse, obedecendo a ordem de classificação, parte dos aprovados para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem do concurso de 2012, edital 01/2012. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, o número total de nomeações para cada categoria usa como base vários critérios, entre eles, a média matemática da quantidade de profissionais dessas áreas contratados de forma irregular durante o prazo de validade do concurso público.

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A nova administração municipal teria informado à Promotoria de Justiça que pretendia cumprir a determinação judicial o mais rápido possível. Diante disso, o MPMG instaurou Procedimento Administrativo para providenciar as informações necessárias à agilidade do cumprimento de sentença. Segundo levantamento da Promotoria de Justiça, durante o prazo de validade do concurso, houve contratação de aproximadamente nove enfermeiros e 40 técnicos de enfermagem por ano.

Essas contratações não teriam sido justificadas nem se enquadrariam como temporárias. Os contratos eram rescindidos no fim de um ano e celebrados novamente no ano seguinte. Além disso, os nomes dos contratados se repetiam, mostrando que a maioria deles trabalhou por quatro anos seguidos, prazo do concurso, o que demonstraria a necessidade permanente de servidores públicos para tais cargos.

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Diante desses fatos, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público requereu que o município de Paracatu cumprisse a sentença, nomeando e empossando nove candidatos aprovados para o cargo de enfermeiro e 40 aprovados para o cargo de técnico de enfermagem. Requereu, ainda, que fosse determinado ao município que comprovasse nos autos a rescisão dos contratos temporários.

Aos interessados, o MPMG informa que o cumprimento da sentença recebeu o nº 5001474-94.2021.8.13.0470 e que não é necessária a intervenção, nessa fase, dos candidatos aprovados. Já a Ação Civil Pública (ACP), que resultou na sentença, recebeu o n.º 0470.16.004772-1.

Fonte: Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu

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