Decisão da justiça neste sábado (27) determina imediatamente a suspensão dos decretos que permitem a a abertura dos comércios não essenciais em Paracatu, como manda o protocolo da Onda Roxa do Minas Consciente do Governo de Minas.
O município de Paracatu não aderiu a prorrogação da Onda Roxa e acabou emitindo um decreto liberando o funcionamento dos comércios em Paracatu.
A cidade está com a capacidade dos Leitos de Uti e enfermaria lotados, e com aumento de novos casos e mortes pela doença.
A justiça deferiu o pedido de tutela recursal requerida, pelos fundamentos expostos, determinando a imediata a suspensão dos efeitos dos Decretos Municipais nº 5.920/21; 5.924/21; 5.930/21 e 5.932/2, com observância, na íntegra, do Protocolo Estadual da “Onda Roxa”, inclusive quanto às atividades essenciais nele constantes, considerado o interesse regional das medidas de combate ao Coronavírus.
A decisão da justiça é com base de uma decisão do Presidente do STF, que suspendeu cautelarmente os efeitos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.20.072576-0/005, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais – que trata de questão análoga ao presente no Município de Coronel Fabriciano - conclui-se pela plena aplicabilidade do programa estadual de combate à pandemia da Covid19, por se tratar de regra de interesse supramunicipal.