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Decreto municipal permite realização de cultos e estende horário de entregas no balcão e delivery em Paracatu

Decreto municipal traz dúvidas referente o decreto estadual que veda circulação de pessoas a apartir das 20hs.

13/03/2021 às 07h05 Atualizada em 16/03/2021 às 17h30
Por: Paulo Sérgio
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O prefeito Igor Santos, emitiu um novo decreto na última sexta-feira (12) de flexibilização sobre a realização de cultos religiosos e sobre o delivery.

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O novo decreto de nº 5.920, de 12 de março de 2021, permite a realização de cultos religiosos que estava suspenso a duas semanas, após a publicação de um decreto mais restritivo devido o avanço de contaminações pelo covid-19 no município.

A permissão traz regras para as igrejas que é a ocupação de 30% da capacidade do local, e a distância linear de 3 metros entre pessoas, regido com a marcação de lugares.

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O decreto ainda diz, que as igrejas devem observar o decreto de Onda Vermelha do plano Minas Consciente, naquilo que não for abrangido pelo decreto atual.  As igrejas devem adotarem todas as medidas de segurança e prevenção contra o covid-19, como o uso de álcool em gel, máscaras de proteção e medição de temperatura. Os cultos devem terminar as 21horas.

Outro ponto do decreto, estende o horário de entrega a domicílio (delivery) bem como a retirada no balcão para os comércios de alimentação.

Neste sábado (13) estes estabelecimentos poderão funcionar até as 20hs. No domingo (14) até as 21hs. Na próxima semana a partir do dia 15/3,  estes estabelecimentos poderão funcionar até as 22h30.

Um ponto conflitante no decreto Municipal é que o decreto Estadual, veda a circulação de pessoas a partir das 20hs. Já o decreto municipal, autoriza os cultos religiosos até as 21 horas.

O decreto Municipal ainda ressalta, que o trânsito de pessoas relacionadas nas atividades listadas no horário limite, fica sujeito as mesmas penalidades do não cumprimento do decreto que veda a circulação de pessoas. Veja o decreto na íntegra

O decreto estadual diz que as 60 cidades que compõem as duas localidades Triângulo Norte e Noroeste estão na onda roxa do Minas Consciente, faixa criada para contemplar as medidas mais severas de restrição, como toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.

Onda roxa

Nessa fase – que, a princípio, tem duração de 15 dias – só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio dos municípios e da Polícia Militar.

São considerados serviços essenciais:

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

Como previsto desde o anúncio da criação da Onda Roxa do Minas Consciente, as microrregiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste vão permanecer na fase mais restritiva do plano por mais uma semana. A confirmação foi feita pelo Comitê de Extraordinário Covid-19 nesta quinta-feira (11).

As classificações das microrregiões passam a valer a partir do próximo sábado (13). Assim, as regiões vão permanecer com restrições mais rígidas, pelo menos, até a sexta-feira (19).

 
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